Ambiente

Gestão Ambiental 

A legislação ambiental em Portugal é bastante abrangente e está em grande parte alinhada com as diretrizes da União Europeia.

​O pilar central desta legislação é a Lei de Bases da Política de Ambiente:

​🌳 Lei de Bases da Política de Ambiente

  • Lei n.º 19/2014, de 14 de abril: Esta lei define os fundamentos, objetivos e princípios gerais da política de ambiente em Portugal, substituindo a anterior Lei n.º 11/87.
    • Objetivos: Assegurar o direito a um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, promover a qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável.
    • Princípios: Incluem o princípio do poluidor-pagador, da prevenção e precaução, da responsabilidade e da participação.
    • Direitos e Deveres: Consagra o Direito ao Ambiente e o direito de acesso à informação e participação procedimental em matéria ambiental.
    • Atos Permissivos: Estabelece que atividades potencialmente poluidoras estão sujeitas a prévio licenciamento ou autorização.

​🏛️ Outros Ramos da Legislação Ambiental

​A legislação é depois detalhada em diplomas específicos por áreas temáticas:

  • Gestão de Resíduos:
  • Avaliação e Licenciamento Ambiental:
    • Avaliação de Impacte Ambiental (AIA): Regime que avalia os efeitos ambientais de projetos públicos e privados (Decreto-Lei n.º 151-B/2013).
    • Licenciamento Único Ambiental (LUA): Visa simplificar o processo de licenciamento de atividades, culminando no Título Único Ambiental (TUA).
  • Conservação da Natureza e Biodiversidade:
    • ​Legislação que cria e gere as Áreas Protegidas (como Parques Nacionais, Reservas Naturais), bem como a proteção de espécies e habitats.
  • Água:
    • ​Regime da utilização dos recursos hídricos e da qualidade da água.
  • Emissões para a Atmosfera:
    • ​Regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para o ar.
  • Regime Sancionatório:
    • Lei Quadro das Contraordenações Ambientais (Lei n.º 50/2006): Estabelece o regime aplicável às contraordenações ambientais e do ordenamento do território, prevendo coimas e sanções acessórias.

​A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) é a principal entidade responsável pela execução e fiscalização de grande parte desta legislação.

Hidrogénio

      e, outras fontes renováveis ...

O Decreto-Lei n.º 84/2022, de 9 de dezembro, que estabelece metas relativas ao consumo de energia proveniente de fontes renováveis, transpondo parcialmente a Diretiva (UE) 2018/2001. A implementação de unidades de geração de eletricidade de fonte renovável em Portugal, enquadra-se no compromisso nacional para a redução das emissões de gases com efeito de estufa, prevista no Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC) e no Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC2050). As novas metas de incorporação de energia renovável no consumo final de energia, que constam no referido Decreto-Lei, são ainda mais ambiciosas e vão além das que foram estabelecidas no PNEC e no RNC2050. Agora a meta global de renováveis do país é de 49% para 2030, dois pontos percentuais acima do compromisso inscrito no PNEC. Foram ainda estipulados ainda objetivos intercalares, que passam por alcançar incorporações de renováveis no consumo final de 34% para 2024, de 40% para 2026 e de 44% para 2028.




Com a publicação do Decreto-Lei n.º 72/2022, de 19 de outubro, procedeu-se à primeira alteração ao Decreto–Lei n.º 30–A/2022, de 18 de abril, tendo sido introduzidas medidas excecionais para a implementação de projetos e iniciativas de produção e armazenamento de energia de fontes renováveis. A nova legislação pretende reforçar a simplificação administrativa, destacando-se em particular o caso de projetos com potência inferior a 1MW não estarem sujeitos a controlo prévio. No caso de projetos com potência superior a 1MW, os municípios podem rejeitar a instalação de centros eletroprodutores de fontes de energia renováveis apenas se o território municipal tiver já uma ocupação com estas instalações, igual ou superior a 2%, não tendo o projeto sido objeto de declaração de impacte ambiental favorável ou favorável condicionada. Não pode, portanto, ser feita a rejeição por motivos de afetação negativa do património paisagístico.




A 4 de janeiro de 2023, foi publicada a Portaria n.º 15/2023, de 4 de janeiro, que estabelece o sistema de compra centralizada de biometano e hidrogénio produzido por eletrólise a partir da água, com recurso a eletricidade de fontes de energia renovável, para injeção na rede nacional de gás, em quantidades específicas: Biometano – 150 GWh/ano (base poder calorífico superior PCS) e Hidrogénio – 120 GWh/ano (base poder calorífico superior PCS). A referida portaria determina ainda que os contratos terão a duração de 10 anos a contar da data do primeiro fornecimento. Até 30 de junho de 2023, a Direção-Geral de Energia e Geologia publicará o anúncio de abertura do procedimento concorrencial de aquisição para as referidas quantidades.
Roteiro para a Neutralidade Carbónica

O Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 estabelece, de forma sustentada, a trajetória para atingir a neutralidade carbónica em 2050. Ele define as principais linhas de orientação e identifica as opções custo eficazes para atingir esse objetivo em diferentes cenários de desenvolvimento socioeconómico.

Portugal submeteu o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 às Nações Unidas, um ano antes do prazo, como parte de sua Estratégia de Desenvolvimento a Longo Prazo com Baixas Emissões de Gases com Efeito de Estufa, prevista no Acordo de Paris. O roteiro estabelece metas ambiciosas:


Redução de Emissões:
Implica a redução de 85% a 90% das emissões de gases com efeito de estufa até 2050.
As restantes emissões serão compensadas pelo uso do solo e florestas.
A trajetória de redução de emissões é de 45% a 55% até 2030 e 65% a 75% até 2040, em relação a 2005.
Descarbonização Abrangente:
Além do reforço do sequestro de carbono pelas florestas e outros usos do solo, a neutralidade carbónica requer a descarbonização completa do sistema eletroprodutor e da mobilidade urbana.
Mudanças profundas na forma como utilizamos energia e recursos são essenciais.
A economia deve ser baseada em recursos renováveis, eficiência no uso de recursos e modelos de economia circular.
Impactos Positivos:
Alcançar a neutralidade carbónica beneficia a economia, cria empregos e estimula o investimento.
Melhora a qualidade do ar e tem impactos positivos na saúde.



Quais são as principais medidas para atingir a neutralidade carbónica?

As principais medidas do Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 incluem:

  1. Descarbonização do Setor Energético: Investir em fontes de energia renovável, como solar e eólica, e reduzir gradualmente a dependência de combustíveis fósseis.

  2. Eficiência Energética: Promover a utilização eficiente de energia em edifícios, transportes e indústrias para reduzir o consumo global.

  3. Transporte Sustentável: Incentivar a adoção de veículos elétricos, melhorar o transporte público e investir em infraestruturas amigas do ambiente.

  4. Agricultura e Florestas: Implementar práticas agrícolas sustentáveis, reflorestamento e gestão adequada das florestas para capturar e armazenar carbono.

  5. Inovação Tecnológica: Investir em pesquisa e desenvolvimento de tecnologias limpas, como captura de carbono e armazenamento geológico.

  6. Educação e Sensibilização: Conscientizar a população sobre a importância da neutralidade carbónica e promover mudanças de comportamento.

  7. Políticas e Regulamentações: Implementar políticas e regulamentações que incentivem a redução das emissões de gases de efeito estufa.

Essas medidas combinadas têm como objetivo alcançar um futuro mais sustentável, com menor impacto ambiental e maior resiliência às mudanças climáticas. 🌿🌍



O que é a neutralidade carbónica?

A neutralidade carbónica significa atingir o ponto de equilíbrio entre as emissões de gases com efeito de estufa e o seu sequestro da atmosfera. Por outras palavras, é quando as emissões líquidas de dióxido de carbono (CO₂) são zero. Isso pode ser alcançado de duas maneiras:


Compensação de Carbono: Equilibrando as emissões de CO₂ com a sua remoção. Isso geralmente envolve investir em projetos que absorvem ou compensam as emissões, como reflorestamento ou tecnologias de captura de carbono.

Eliminação de Emissões: Transição para uma “economia pós-carbono”, onde as emissões da sociedade são reduzidas a zero. Isso envolve mudanças profundas na forma como utilizamos energia, recursos e tecnologia.

A neutralidade carbónica é um objetivo crucial na luta contra as alterações climáticas, pois as emissões de carbono são uma das principais causas do aquecimento global e das mudanças climáticas. 🌿🌍

 

Cria o Grupo de Trabalho «REMPC Regulamento Europeu das Matérias-Primas Críticas» para proceder ao levantamento das necessidades de conformação da ordem jurídica interna com o Regulamento (UE) 2024/1252 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024.

Ambiente

Código LER 

A legislação ambiental em Portugal é um conjunto de normas e políticas destinadas a proteger o meio ambiente e promover o desenvolvimento sustentável. Esta legislação abrange várias áreas, incluindo a avaliação de impacto ambiental, a responsabilidade por danos ambientais, e o licenciamento ambiental.

 

Principais Componentes da Legislação Ambiental em Portugal


Lei de Bases do Ambiente:

 Esta lei estabelece as diretrizes gerais para a política ambiental em Portugal, incluindo a gestão do solo e subsolo, a preservação da capacidade de uso dos solos, e a prevenção da contaminação e degradação ambiental.

Avaliação de Impacto Ambiental (AIA): Regulada pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013, a AIA é um processo que avalia os efeitos potenciais de projetos públicos e privados no ambiente. Este regime foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 47/2014 e Decreto-Lei n.º 179/2015, que incorporam as diretrizes da União Europeia.


Responsabilidade Ambiental:

 O regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais foi estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 147/2008 e suas subsequentes alterações. Este regime aplica o princípio do poluidor-pagador e é baseado na Diretiva 2004/35/CE da UE. Define as responsabilidades para a prevenção e reparação de danos ambientais.

Licenciamento Ambiental:

 O licenciamento ambiental é um processo que garante que atividades potencialmente poluidoras cumpram as normas ambientais. O Decreto-Lei n.º 11/2023, conhecido como simplex ambiental, simplificou este processo, introduzindo o Licenciamento Único Ambiental (LUA), que integra diferentes regimes de licenciamento ambiental.

Desafios e Evolução


Historicamente, a legislação ambiental em Portugal tem evoluído de forma a adaptar-se às exigências internacionais e europeias. No entanto, ainda enfrenta desafios em termos de implementação e cumprimento efetivo das normas. A política ambiental em Portugal tem sido desenvolvida de forma mais coerciva do que voluntária, o que indica uma necessidade de maior consciencialização e educação ambiental.
Conclusão, a legislação ambiental em Portugal é abrangente e procura alinhar-se com as diretrizes europeias, mas ainda enfrenta desafios na sua aplicação prática e no cumprimento das normas estabelecidas.

«Lembre-se de olhar para as estrelas e não para os seus pés.»

Decreto-lei 11/2023, de 10 de fevereiro.
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Site criado em 18/03/2023 por Júlio César 

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