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"Afastar o risco da mediocridade, trazer aquilo que é a competência para as nossas atividades" 

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O nosso valor não se encontra nas coisas que já sabemos, mas sim naquelas que desconhecemos e estamos disponíveis para aprender 

Teoria da aprendizagem de William Glasser

Segundo Glasser, nós assimilamos aproximadamente 10% do que lemos, 20% do que ouvimos e 30% do que observamos. Se ouvimos e vemos, em simultâneo, chegamos a uma retenção de 50%  

Técnico de gás (TG)

O TG tem como funções programar, organizar e coordenar, com base nos procedimentos e técnicas adequados, ou de acordo com um projeto, a execução, reparação, alteração ou manutenção das instalações de gás e das redes e ramais de distribuição de gás, bem como a instalação, adaptação, reparação e manutenção dos aparelhos a gás, de acordo com as normas, os regulamentos de segurança e as regras de boa prática aplicáveis.

FORMADOR

Entende-se por formador o profissional que, na realização de uma acção de formação, estabelece uma relação pedagógica com os formandos, favorecendo a aquisição de conhecimentos e competências, bem como o desenvolvimento de atitudes e formas de comportamento, adequados ao desempenho profissional.

Reconhecimento Profissional 


Portaria n.º 48/2012, de 2
7 de fevereiro

Especifica as profissões regulamentadas abrangidas no setor da energia e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais

Portaria n.º 228/2012, de 3 de agosto

Altera (primeira alteração) a Portaria 48/2012, de 27 de fevereiro, que especifica as profissões regulamentadas abrangidas no setor da energia e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais.

RESUMO

O que diz o n.° 2 do art. 2.° da Portaria 228/2012, de 3 de agosto?

"As profissões referidas nas alíneas a) a l) têm impacto na segurança do beneficiário do serviço."

Portaria n.º 48/2012, de 27 de fevereiro

Artigo 2.º

Âmbito

1 - As profissões regulamentadas abrangidas no setor da energia são as seguintes:

a) Técnico responsável pela execução de instalações elétricas de serviço particular;

b) Técnico responsável pela exploração de instalações elétricas de serviço particular;

c) Técnico responsável pelo projeto de instalações elétricas de serviço particular;

d) Técnico responsável pela manutenção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes;

e) Instalador de instalações de gás e de redes e ramais de distribuição de gás;

f) Instalador de aparelhos a gás;

g) Técnico de gás;

h) Soldador de aços, por fusão;

i) Soldador de polietileno;

j) Operador de brasagem forte ou de soldobrasagem;

k) Operador de prensagem;

l) Projetista de redes de gás;

m) Auditor energético e autor de planos de racionalização no âmbito do Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE);

n) Auditor energético e autor de planos de racionalização no âmbito dos transportes;

o) Auditor de cogeração.

Portaria n.º 228/2012, de 3 de agosto

Primeira alteração à Portaria n.º 48/2012, de 27 de fevereiro, que especifica as profissões regulamentadas abrangidas no setor da energia e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 48/2012, de 27 de fevereiro

É alterado o artigo 2.º da Portaria n.º 48/2012, de 27 de fevereiro, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) Instalador de redes de gás;

f) Mecânico de aparelhos de gás;

g) ...

h) Soldador;

i) (Revogada.)

j) (Revogada.)

k) (Revogada.)

l) Projetista na área do gás;

m) ...

n) ...

o) ...

Link 🔗 com a listagem de profissões regulamentadas e respectivas autoridades competentes;


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Quando precisamos consultar a legislação nacional temos o sítio web do Diário da República Eletrónico www.dre.pt

Mas Portugal é um estado membro da UE. Como e onde consultar a legislação comunitária? (Normas, Regulamentos e Diretivas) as quais são muitas vezes transpostas para a ordem jurídica nacional como são os casos do RGPD ou do DNP CEN/TR 1749, só para citar alguns exemplos. Então acedemos ao sítio web do Direito da UE "Jornal Oficial" de publicação diária. Link abaixo 




Quadro de Qualificações

 


Compromisso, sentido de missão, profissionalismo 
«Da próxima vez que alguém reclamar porque cometeste um erro, responde que isso talvez seja uma coisa boa, porque sem imperfeição, tu e eu não existiríamos.»


A voz do talento em 2024: O que valorizam os profissionais?

Desculpe, mas ainda estou em construção 🏡🏠

«Lembre-se de olhar para as estrelas e não para os seus pés.»

Decreto-lei 11/2023, de 10 de fevereiro.
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