
Formador
E-Tutor
Faz o teu melhor
"Afastar o risco da mediocridade, trazer aquilo que é a competência para as nossas atividades"
Bom/boa dia/tarde/noite
Sejam bem vindos à minha página da internet.
Podem participar no formulário/teste diagnóstico abaixo.
O nosso valor não se encontra nas coisas que já sabemos, mas sim naquelas que desconhecemos e estamos disponíveis para aprender
Teoria da aprendizagem de William Glasser
Segundo Glasser, nós assimilamos aproximadamente 10% do que lemos, 20% do que ouvimos e 30% do que observamos. Se ouvimos e vemos, em simultâneo, chegamos a uma retenção de 50%
Técnico de gás (TG)
O TG tem como funções programar, organizar e coordenar, com base nos procedimentos e técnicas adequados, ou de acordo com um projeto, a execução, reparação, alteração ou manutenção das instalações de gás e das redes e ramais de distribuição de gás, bem como a instalação, adaptação, reparação e manutenção dos aparelhos a gás, de acordo com as normas, os regulamentos de segurança e as regras de boa prática aplicáveis.
FORMADOR
Entende-se por formador o profissional que, na realização de uma acção de formação, estabelece uma relação pedagógica com os formandos, favorecendo a aquisição de conhecimentos e competências, bem como o desenvolvimento de atitudes e formas de comportamento, adequados ao desempenho profissional.
Reconhecimento Profissional
Portaria n.º 48/2012, de 27 de fevereiro
Especifica as profissões regulamentadas abrangidas no setor da energia e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais
Portaria n.º 228/2012, de 3 de agosto
Altera (primeira alteração) a Portaria 48/2012, de 27 de fevereiro, que especifica as profissões regulamentadas abrangidas no setor da energia e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais.
RESUMO
O que diz o n.° 2 do art. 2.° da Portaria 228/2012, de 3 de agosto?
"As profissões referidas nas alíneas a) a l) têm impacto na segurança do beneficiário do serviço."
Portaria n.º 48/2012, de 27 de fevereiro
Artigo 2.º
Âmbito
1 - As profissões regulamentadas abrangidas no setor da energia são as seguintes:
a) Técnico responsável pela execução de instalações elétricas de serviço particular;
b) Técnico responsável pela exploração de instalações elétricas de serviço particular;
c) Técnico responsável pelo projeto de instalações elétricas de serviço particular;
d) Técnico responsável pela manutenção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes;
e) Instalador de instalações de gás e de redes e ramais de distribuição de gás;
f) Instalador de aparelhos a gás;
g) Técnico de gás;
h) Soldador de aços, por fusão;
i) Soldador de polietileno;
j) Operador de brasagem forte ou de soldobrasagem;
k) Operador de prensagem;
l) Projetista de redes de gás;
m) Auditor energético e autor de planos de racionalização no âmbito do Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE);
n) Auditor energético e autor de planos de racionalização no âmbito dos transportes;
o) Auditor de cogeração.
Portaria n.º 228/2012, de 3 de agosto
Primeira alteração à Portaria n.º 48/2012, de 27 de fevereiro, que especifica as profissões regulamentadas abrangidas no setor da energia e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 48/2012, de 27 de fevereiro
É alterado o artigo 2.º da Portaria n.º 48/2012, de 27 de fevereiro, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Instalador de redes de gás;
f) Mecânico de aparelhos de gás;
g) ...
h) Soldador;
i) (Revogada.)
j) (Revogada.)
k) (Revogada.)
l) Projetista na área do gás;
m) ...
n) ...
o) ...
Link 🔗 com a listagem de profissões regulamentadas e respectivas autoridades competentes;
Clique no botão 🔽

Quando precisamos consultar a legislação nacional temos o sítio web do Diário da República Eletrónico www.dre.pt
Mas Portugal é um estado membro da UE. Como e onde consultar a legislação comunitária? (Normas, Regulamentos e Diretivas) as quais são muitas vezes transpostas para a ordem jurídica nacional como são os casos do RGPD ou do DNP CEN/TR 1749, só para citar alguns exemplos. Então acedemos ao sítio web do Direito da UE "Jornal Oficial" de publicação diária. Link abaixo

Quadro de Qualificações


Desculpe, mas ainda estou em construção 🏡🏠


