Legislação sobre Proteção de Dados Pessoais

Legislação sobre Proteção de Dados Pessoais

A Legislação sobre Proteção de Dados Pessoais está dispersa em vários diplomas, logo a começar pelos artigos 26.°e 35.° da Constituição da República Portuguesa (CRP). Outro documento de referência é o REGULAMENTO (UE) 2016/679, também designado por RGPD.
Este documento está estruturado em 173 "considerandos" e 99 "artigos". 



Artigo 26.º

(Outros direitos pessoais)

1 - A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação.


2 - A lei estabelecerá garantias efectivas contra a obtenção e utilização abusivas, ou contrárias à dignidade humana, de informações relativas às pessoas e famílias.


3 - A lei garantirá a dignidade pessoal e a identidade genética do ser humano, nomeadamente na criação, desenvolvimento e utilização das tecnologias e na experimentação científica.


4 - A privação da cidadania e as restrições à capacidade civil só podem efectuar-se nos casos e termos previstos na lei, não podendo ter como fundamento motivos políticos.
 


Artigo 35.º

(Utilização da informática)

1- Todos os cidadãos têm o direito de acesso aos dados informatizados que lhes digam respeito, podendo exigir a sua rectificação e actualização, e o direito de conhecer a finalidade a que se destinam, nos termos da lei.


2- A lei define o conceito de dados pessoais, bem como as condições aplicáveis ao seu tratamento automatizado, conexão, transmissão e utilização, e garante a sua protecção, designadamente através de entidade administrativa independente.


3- A informática não pode ser utilizada para tratamento de dados referentes a convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa, vida privada e origem étnica, salvo mediante consentimento expresso do titular, autorização prevista por lei com garantias de não discriminação ou para processamento de dados estatísticos não individualmente identificáveis.


4- É proibido o acesso a dados pessoais de terceiros, salvo em casos excepcionais previstos na lei.


5- É proibida a atribuição de um número nacional único aos cidadãos.


6- A todos é garantido livre acesso às redes informáticas de uso público, definindo a lei o regime aplicável aos fluxos de dados transfronteiras e as formas adequadas de protecção de dados pessoais e de outros cuja salvaguarda se justifique por razões de interesse nacional.


7- Os dados pessoais constantes de ficheiros manuais gozam de protecção idêntica à prevista nos números anteriores, nos termos da lei.



Dados pessoais e protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas




Lei de organização e funcionamento da Comissão Nacional de Protecção de Dados


 

relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados)




Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto

Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro



Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto

Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados



Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto

Aprova as regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais, transpondo a Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016

Assegura a execução do Regulamento (UE) 2017/2394, relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de proteção dos consumidores.



Outra legislação

Lei n.º 10/91, de 29 de abril - Lei da Proteção de Dados Pessoais face à Informática - Revogado

Lei n.º28/94, de 29 de agosto - Aprova as medidas de reforço da Proteção de Dados Pessoais - Revogado 

Lei n.º67/98, de 26 de outubro - Lei da Proteção de Dados Pessoais - Revogado 




«Lembre-se de olhar para as estrelas e não para os seus pés.»

Decreto-lei 11/2023, de 10 de fevereiro.
NOVO 
CLIQUE AQUI  

Site criado em 18/03/2023 por Júlio César 

Desenvolvido por Webnode Cookies
Crie o seu site grátis! Este site foi criado com a Webnode. Crie o seu gratuitamente agora! Comece agora