
«Inteligência é a capacidade de se adaptar à mudança.»

Legislação eletrotécnica
Decreto-Lei n.º 740/74, de 26 de dezembro
Aprova os Regulamentos de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Eléctrica e de Instalações Colectivas de Edifícios e Entradas
Decreto-Lei n.º 303/76, de 26 de abril
Introduz alterações no Decreto-Lei n.º 740/74, de 26 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Eléctrica e o Regulamento de Segurança de Instalações Colectivas de Edifícios e Entradas
Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26 de dezembro
Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão
Decreto-Lei n.º 393/85, de 9 de outubro
Aprova o Regulamento de Segurança de Instalações Eléctricas de Parques de Campismo e de Marinas (RPCM)
Decreto-Lei n.º 77/90, de 12 de março
Isenta de licenciamento municipal as instalações eléctricas que resultem de acto administrativo que determine o embargo e demolição de obras que violem a legislação urbanística
Portaria n.º 1081/91, de 24 de outubro
Estabelece regras uniformes de fabrico e de montagem de termoacumuladores eléctricos
Portaria n.º 949-A/2006, de 11 de setembro de 2006
Aprova as Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão, publicadas em anexo.
Lei n.° 14/2015, de 16 de fevereiro
Estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno
Decreto-Lei 96/2017, de 10 de agosto
O presente decreto-lei estabelece a disciplina das instalações elétricas de serviço particular alimentadas pela rede elétrica de serviço público (RESP) em média, alta, ou em baixa tensão, e das instalações com produção própria, de caráter temporário ou itinerante, de segurança ou de socorro, e define o sistema de controlo, supervisão e regulação das atividades a elas associadas.
Lei n.º 61/2018 de 21 de agosto
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, que estabelece o regime das instalações elétricas




Proteção contra descargas atmosféricas
A proteção contra descargas atmosféricas, também conhecida como para-raios, é um sistema de segurança projetado para minimizar os danos causados por raios. Aqui estão algumas informações importantes sobre esse sistema:
Como Funciona:
- O sistema de proteção contra descargas atmosféricas consiste em captadores (ou para-raios), condutores e aterramentos.
- Os captadores são instalados no topo de edifícios, torres ou estruturas elevadas. Eles atraem os raios e conduzem a energia elétrica para o solo.
- Os condutores (cabos) conectam os captadores aos aterramentos.
- Os aterramentos dissipam a energia elétrica no solo, evitando danos à estrutura e aos equipamentos.
Importância:
- A proteção contra descargas atmosféricas salva vidas e protege propriedades.
- Sem um sistema adequado, os raios podem causar incêndios, danificar equipamentos eletrônicos e estruturas, e representar riscos à segurança das pessoas.
Normas e Regulamentações:
- Existem normas e regulamentações específicas para a instalação e manutenção de sistemas de proteção contra descargas atmosféricas.
- Essas normas variam de acordo com o país e devem ser seguidas por engenheiros e técnicos especializados.
Manutenção:
- É essencial realizar inspeções regulares e manutenção preventiva nos sistemas de proteção contra descargas atmosféricas.
- Verifique se os captadores estão em boas condições, os cabos não estão danificados e os aterramentos estão a funcionar corretamente.
Lembre-se de que a instalação de um sistema de proteção contra descargas atmosféricas deve ser feita por profissionais qualificados para garantir sua eficácia e segurança. ⚡🏢
A norma NP4426:2013 tem como requisito que a ponta captora do para-raios ionizante seja instalada a pelo menos 2 metros acima da área a proteger, incluindo antenas e outros aparelhos com elevação face á cobertura. É recomendável a instalação do para-raios no ponto mais alto da estrutura.
