«Inteligência é a capacidade de se adaptar à mudança.»

Legislação eletrotécnica 

Decreto-Lei n.º 740/74, de 26 de dezembro

Aprova os Regulamentos de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Eléctrica e de Instalações Colectivas de Edifícios e Entradas

Decreto-Lei n.º 303/76, de 26 de abril

Introduz alterações no Decreto-Lei n.º 740/74, de 26 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Eléctrica e o Regulamento de Segurança de Instalações Colectivas de Edifícios e Entradas

Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26 de dezembro

Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão

Decreto-Lei n.º 393/85, de 9 de outubro

Aprova o Regulamento de Segurança de Instalações Eléctricas de Parques de Campismo e de Marinas (RPCM)

Decreto-Lei n.º 77/90, de 12 de março

Isenta de licenciamento municipal as instalações eléctricas que resultem de acto administrativo que determine o embargo e demolição de obras que violem a legislação urbanística

Portaria n.º 1081/91, de 24 de outubro

Estabelece regras uniformes de fabrico e de montagem de termoacumuladores eléctricos

Portaria n.º 949-A/2006, de 11 de setembro de 2006

Aprova as Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão, publicadas em anexo. 

Lei n.° 14/2015, de 16 de fevereiro

Estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno

Decreto-Lei 96/2017, de 10 de agosto 

O presente decreto-lei estabelece a disciplina das instalações elétricas de serviço particular alimentadas pela rede elétrica de serviço público (RESP) em média, alta, ou em baixa tensão, e das instalações com produção própria, de caráter temporário ou itinerante, de segurança ou de socorro, e define o sistema de controlo, supervisão e regulação das atividades a elas associadas.

Lei n.º 61/2018 de 21 de agosto
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, que estabelece o regime das instalações elétricas




Proteção contra descargas atmosféricas

 A proteção contra descargas atmosféricas, também conhecida como para-raios, é um sistema de segurança projetado para minimizar os danos causados por raios. Aqui estão algumas informações importantes sobre esse sistema:

  1. Como Funciona:

    • O sistema de proteção contra descargas atmosféricas consiste em captadores (ou para-raios), condutores e aterramentos.
    • Os captadores são instalados no topo de edifícios, torres ou estruturas elevadas. Eles atraem os raios e conduzem a energia elétrica para o solo.
    • Os condutores (cabos) conectam os captadores aos aterramentos.
    • Os aterramentos dissipam a energia elétrica no solo, evitando danos à estrutura e aos equipamentos.
  2. Importância:

    • A proteção contra descargas atmosféricas salva vidas e protege propriedades.
    • Sem um sistema adequado, os raios podem causar incêndios, danificar equipamentos eletrônicos e estruturas, e representar riscos à segurança das pessoas.
  3. Normas e Regulamentações:

    • Existem normas e regulamentações específicas para a instalação e manutenção de sistemas de proteção contra descargas atmosféricas.
    • Essas normas variam de acordo com o país e devem ser seguidas por engenheiros e técnicos especializados.
  4. Manutenção:

    • É essencial realizar inspeções regulares e manutenção preventiva nos sistemas de proteção contra descargas atmosféricas.
    • Verifique se os captadores estão em boas condições, os cabos não estão danificados e os aterramentos estão a funcionar corretamente.

Lembre-se de que a instalação de um sistema de proteção contra descargas atmosféricas deve ser feita por profissionais qualificados para garantir sua eficácia e segurança. ⚡🏢

A norma NP4426:2013 tem como requisito que a ponta captora do para-raios ionizante seja instalada a pelo menos 2 metros acima da área a proteger, incluindo antenas e outros aparelhos com elevação face á cobertura. É recomendável a instalação do para-raios no ponto mais alto da estrutura.

 

«Lembre-se de olhar para as estrelas e não para os seus pés.»

Decreto-lei 11/2023, de 10 de fevereiro.
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