
Mais importante que criar herdeiros é criar sucessores

Legislação
Instalações de gás
Portaria n.º 361/98, de 26 de junho
Aprova o Regulamento Técnico Relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção das Instalações de Gás Combustível Canalizado em Edifícios. Revoga a Portaria n.º 364/94, de 11 de Junho
Portaria n.º 690/2001, de 10 de julho
Altera as Portarias n.os 386/94, de 16 de Junho (Regulamento Técnico Relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção de Redes de Distribuição e Gases Combustíveis), 361/98, de 26 de Junho (Regulamento Técnico Relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção das Instalações de Gás Combustível Canalizado em Edifícios) e 362/2000, de 20 de Junho (Procedimentos Relativos às Inspecções e à Manutenção das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás)
Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto
Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Gás e o respetivo regime jurídico e procede à transposição da Diretiva 2019/692
Reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais
Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais.
Altera, com efeitos a 01.03.2023, os arts. 3.º, 29.º e revoga os n.ºs 1 e 2 do art. 3.º do Dec Lei 97/2017 de 10-ago DR.IS [154]
Redes de Distribuição
Portaria n.º 386/94, de 16 de junho
Aprova o Regulamento Técnico Relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção de Redes de Distribuição de Gases Combustíveis. Revoga a Portaria n.º 788/90, de 4 de Setembro
Portaria n.º 362/2000, de 20 de junho
Aprova os Procedimentos Relativos às Inspecções e à Manutenção das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás e o Estatuto das Entidades Inspectoras das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás
Portaria n.º 625/2000, de 22 de agosto
Estabelece os montantes máximos das taxas a cobrar pelas entidades inspectoras de redes e ramais de distribuição e instalações de gás
Portaria n.º 690/2001, de 10 de julho
Altera as Portarias n.os 386/94, de 16 de Junho (Regulamento Técnico Relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção de Redes de Distribuição e Gases Combustíveis), 361/98, de 26 de Junho (Regulamento Técnico Relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção das Instalações de Gás Combustível Canalizado em Edifícios) e 362/2000, de 20 de Junho (Procedimentos Relativos às Inspecções e à Manutenção das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás)
Gasodutos
Portaria n.º 376/94, de 14 de junho
Aprova o Regulamento Técnico Relativo à Instalação, Exploração e Ensaio dos Postos de Redução de Pressão a Instalar nos Gasodutos de Transporte e nas Redes de Distribuição de Gases Combustíveis. Revoga a Portaria n.º 696/90, de 20 de Agosto
Portaria n.º 390/94, de 17 de junho
Aprova o Regulamento Técnico Relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção de Gasodutos de Transporte de Gases Combustíveis. Revoga a Portaria n.º 695/90, de 20 de Agosto
Portaria n.º 142/2011, de 6 de abril
Aprova o Regulamento da Rede Nacional de Transporte de Gás Natural e revoga a Portaria n.º 390/94, de 17 de Junho
Portaria n.º 235/2012, de 8 de agosto
Altera a Portaria n.º 142/2011, de 6 de abril, que aprova o Regulamento da Rede Nacional de Transporte de Gás Natural
Inspeções de Redes, Ramais e Instalações de gás canalizado em edifícios.
Novo Regime de inspeções a instalações de gás.
Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto, retificado pela Declaração Retificação n.º 34/2017, de 9 de outubro; alterado pela Lei n.º 59/2018, de 21 de agosto; retificado pela Declaração Retificação n.º 28/2018, de 9 de outubro.
Portaria n.º 1358/2003, de 13 de dezembro
Altera o artigo 4.º do Estatuto de Entidades Inspectoras das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás, aprovado como anexo II da Portaria n.º 362/2000, de 20 de Junho
Despacho n.º 17924/2006, de 5 de setembro
A Portaria n.º 625/2000, de 22 de Agosto, que estabeleceu os montantes máximos das taxas a cobrar pelas entidades inspectoras de redes e ramais de distribuição e instalações de gás, definiu, no seu artigo 6.º, que os valores das taxas seriam actualizáveis, em Janeiro de cada ano, com base na evolução anual do índice de preços ao consumidor no continente, estimado em 2,2% para o ano de 2005.
Nos termos do artigo 7.º da mesma portaria, a publicitação da actualização das taxas é feita por despacho do director-geral da Energia.
Dando sequência ao citado diploma legal, publicam-se, em anexo, as taxas previstas na Portaria n.º 625/2000, de 22 de Agosto, actualizadas nos termos previstos no mesmo diploma.
Entidades e Grupos Profissionais
Portaria n.º 48/2012, de 27 de fevereiro
Especifica as profissões regulamentadas abrangidas no setor da energia e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais
Portaria n.º 228/2012, de 3 de agosto
Primeira alteração à Portaria n.º 48/2012, de 27 de fevereiro, que especifica as profissões regulamentadas abrangidas no setor da energia e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais
Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto
Procede à primeira alteração à Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia
Lei n.º 15/2015, de 16 de fevereiro
Estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais que atuam na área dos gases combustíveis, dos combustíveis e de outros produtos petrolíferos, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro
Portaria n.º 192/2019, de 25 de junho
Aprova os requisitos específicos de certificação das entidades formadoras para ministrarem formação adequada à obtenção da qualificação profissional de técnico de gás, instalador de instalações de gás e de redes e ramais de distribuição de gás, instalador de aparelhos a gás e soldador de aço por fusão na área do gás
Portaria n.º 235/2019, de 26 de julho
Estabelece o valor e o modo de cobrança de taxas devidas à Direção-Geral de Energia e Geologia
Directiva 2006/100/CE do Conselho, de 20 de Novembro de 2006
Adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia
Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005
Relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (Texto relevante para efeitos do EEE)
Entidades Inspetores
Portaria 1358/2003, de 13 de dezembro. Altera o artigo 4.º do Estatuto de Entidades Inspetoras, aprovado como anexo II da Portaria n.º 362/2000 de 20 de Junho.
Portaria 625/2000, de 22 de agosto. Define a forma de cálculo, o valor e a forma de pagamento das taxas a cobrar pelas entidades inspetoras.
Despacho 7022/2009, de 19 de fevereiro. Atualização dos montantes máximos a cobrar pelas entidades inspetoras.
Entidades Instaladoras
Despacho 6934/2001, de 1 de março de 2001. Aprova o modelo de Termo de Responsabilidade (instalações de gás).
Despacho 6935/2001, de 1 de março de 2001. Aprova o modelo de Termo de Responsabilidade (redes e ramais de distribuição de gás).
Projetos de Gás
Portaria 113/2015, de 22 de abril.
Identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e revoga a Portaria 232/2008.
Aparelhos a gás
Decreto-Lei n.º 25/2011, de 14 de fevereiro - (REVOGADO)
Fixa as regras necessárias para evitar acidentes decorrentes da utilização de aparelhos a gás e respetivos dispositivos de segurança.
Directiva 2009/142/CE, de 30 de novembro. Diretiva 2009/142/CE do Parlamento Europeu relativa aos aparelhos a gás.
Despacho n.º 8566/2002 (2.ª série), de 27 de abril
Estabelece as condições de exceção para autorização de montagem de equipamentos de tipo C em instalações sanitárias.
Recomendações da CT 01/OIG, do Instituto Português da Qualidade (IPQ):
CT 01-EST ›. “Verificação da estanquidade de instalações de gás”. Esta recomendação define o procedimento a adotar pelos organismos de inspeção na avaliação da conformidade associada à verificação da estanquidade de instalações de gás.
CT 01-CO › “Quantificação de monóxido de carbono no ambiente”. Esta recomendação define o procedimento a adotar pelos organismos de inspeção na avaliação da conformidade associada à quantificação de monóxido de carbono no ambiente (COamb), no âmbito da verificação das condições de ventilação e exaustão dos produtos da combustão dos locais onde estão montados e a funcionar aparelhos a gás.
Legislação GPL
Redes e ramais de distribuição de gás (GPL)
Estabelece as disposições relativas ao projeto, à construção e à exploração das redes e ramais de distribuição alimentadas com gases combustíveis da 3ª família.
Garrafas/Postos de Garrafas
O Decreto-lei n.º 125/97, de 23 de maio, entretanto alterado pelo Decreto-Lei n.º 389/2007, de 30 de novembro e pela Lei n.º 15/2015, de 16 de fevereiro, veio proceder à definição das regras aplicáveis ao projeto, à construção, à exploração técnica e à segurança das redes e ramais de distribuição de gases combustíveis da 3.ª família, usualmente designados por gases de petróleo liquefeitos (GPL).
O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 125/97 veio estabelecer que a “execução e a entrada em funcionamento das redes e ramais de distribuição ligados a postos de GPL licenciados nos termos da legislação aplicável carecem de autorização” a conceder, sendo que na sequência da alteração introduzida pelo mencionado Decreto-Lei nº 389/2007, a competência para esta autorização é atualmente da entidade que licencia a correspondente armazenagem de GPL, que a abastece (DGEG ou a Câmara Municipal respetiva).
Portaria n.° 460/2001, de 8 de maio
Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade até 200 m3 por Recipiente.
Gasodutos de 1.º e 2.º escalão
A instalação de gasodutos de 1.º escalão (alta pressão – superior a 20 bar) e de 2.º escalão (média pressão – entre 4 e 20 bar) carece de aprovação prévia dos seus projetos por parte do membro do governo responsável pela área da energia.
O procedimento de licenciamento inicia-se com o pedido de aprovação do projeto, junto da DGEG, acompanhado dos elementos referidos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de julho, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 183/94, de 1 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 7/2000, de 3 de fevereiro, assim como do termo de responsabilidade do projetista.
Estando o processo devidamente instruído, e com vista à harmonização das construções que integram o projeto com os instrumentos de gestão territorial, a DGEG procede à consulta aos ministérios e municípios ou outras entidades administrativas cujos interesses possam ser afetados pela construção, devendo os projetos, sempre que possível, identificar esses interesses.
O licenciamento de gasodutos sujeitos a avaliação de impacte ambiental só pode ter seguimento após conclusão do procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA).
O atual regime jurídico de AIA encontra-se instituído pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2014/52/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.
Obtidos os pareceres e analisado o projeto, é subsequentemente tomada uma decisão fundamentada relativa ao projeto apresentado a licenciamento, com a aprovação, imposição de alterações ou rejeição do projeto, notificando-se o requerente das decisões tomadas.
O projeto, a construção, a exploração, a manutenção e a colocação fora de serviço das infraestruturas da Rede Nacional de Transporte de Gás (RNTG), que incluem os gasodutos de alta pressão, as estações de regulação de pressão e medição, as estações de mistura e injeção e as estações de separação de gás pertencentes à RNTG, deverá obedecer ao Regulamento da RNTG, aprovado pelo Despacho n.º 806-C/2022, de 19 de janeiro.
O projeto, a construção, a exploração, a manutenção e a colocação fora de serviço das infraestruturas da Rede Nacional de Distribuição de Gás (RNDG), que incluem os gasodutos de baixa e média pressão, as estações de regulação de pressão e medição, as estações de mistura e injeção e as estações de separação de gás a instalar nas redes de distribuição, deverá obedecer ao Regulamento da RNDG, aprovado pelo Despacho n.º 806-B/2022, de 19 de janeiro.
Como se forma o GPL?
O GPL (Gás de Petróleo Liquefeito) é um combustível que resulta da combinação de gás butano e gás propano. Esses componentes são obtidos a partir do gás natural e do petróleo bruto. Vamos entender como o GPL se forma:
Origem e Composição:
- O GPL é uma mistura de hidrocarbonetos leves, principalmente propano (C3H8) e butano (C4H10).
- Esses hidrocarbonetos são extraídos do gás natural e do petróleo bruto durante o processo de refinação em refinarias de petróleo .
- A combinação de propano e butano confere ao GPL características favoráveis para uso como combustível.
Processo de Liquefação:
- O GPL só se torna líquido quando é armazenado em recipientes específicos, como depósitos ou reservatórios.
- Esses recipientes mantêm o GPL em pressões de 6 a 8 atmosferas (6 a 8 kgf/cm²), o que o mantém no estado líquido.
- A liquefação é essencial para facilitar o transporte e o uso do GPL em veículos e aplicações domésticas.
Economia e Uso:
- O GPL é um dos combustíveis mais económicos disponíveis no mercado.
- É cada vez mais comum ver veículos movidos a GPL devido à sua eficiência energética e menor impacto ambiental.
Em resumo, o GPL é uma mistura de propano e butano obtida a partir do gás natural e do petróleo bruto. A sua liquefação permite seu uso seguro e eficiente em diversos setores. 🚗🔥🛢️

Simplex Ambiental
Resumo do Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro