Sistema Nacional de Qualificações – SNQ
O que é o Sistema Nacional de Qualificações (SNQ)
O SNQ (Decreto-Lei, nº 396/2007, de 31 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 14/2017, de 26 de janeiro), é o conjunto integrado de estruturas, instrumentos e modalidades de ensino e formação profissional que, em articulação com Quadro Europeu de Qualificações (QEQ), tem como objetivo promover a elevação da formação de base da população através da progressão escolar e profissional.
Finalidade
O SNQ pretende assegurar a relevância da formação e das aprendizagens para o desenvolvimento das pessoas, para a modernização das empresas e para a progressão escolar e profissional dos cidadãos, através da formação de dupla certificação ou através do processo de reconhecimento, validação e certificação de competências.
Coordenação
O SNQ é coordenado politicamente pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação (Ministério da Educação) e da formação profissional (Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social) e, na sua implementação, pela Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP, IP).
Tipologias de formação profissional
As tipologias de formação profissional previstas no Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) são a formação inicial, a formação contínua e a formação de dupla certificação.
Poderá utilizar também uma citação em bloco para enfatizar as fontes citadas.
Formação inicial
É a formação que visa a aquisição de saberes, competências e capacidades indispensáveis para iniciar o exercício qualificado de uma ou mais atividades profissionais.
Formação contínua
É a formação que se realiza após a saída do sistema de ensino ou após o ingresso no mercado de trabalho, visando aprofundar competências profissionais e relacionais, tendo em vista o exercício de uma ou mais atividades profissionais, uma melhor adaptação às mudanças tecnológicas e organizacionais e o reforço da empregabilidade.
O Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro), na sua redação atual, estabelece que cada trabalhador tem direito , em cada ano, a um número mínimo de quarenta horas de formação contínua ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano, devendo o empregador, designadamente:
Promover o desenvolvimento e a adequação da qualificação do trabalhador, tendo em vista melhorar a sua empregabilidade e aumentar a produtividade e a competitividade da empresa.
Assegurar a cada trabalhador o direito individual à formação, através de um número mínimo anual de horas de formação, mediante ações desenvolvidas na empresa ou a concessão de tempo para frequência de formação por iniciativa do trabalhador.
Organizar a formação na empresa, estruturando planos de formação anuais ou plurianuais e, relativamente a estes, assegurar o direito a informação e consulta dos trabalhadores e dos seus representantes.
Reconhecer e valorizar a qualificação adquirida pelo trabalhador.
Formação de dupla certificação
É a formação inicial ou contínua integrada no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), realizada por entidade formadora certificada ou por estabelecimento de ensino ou formação reconhecido pelos ministérios competentes e que atribui uma certificação escolar e uma certificação profissional.