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FAQ's
1. Quando é necessário realizar uma inspeção de Gás?
Deve realizar uma inspeção de gás sempre que:
- Novos contratos de gás - para que se inicie o fornecimento de gás ou seja feita uma religação após uma interrupção (estão excluídos os novos contratos por alteração de comercializador.
- Mudança de comercializador - exceto quando o cliente apresenta o certificado de inspeção válido e uma declaração em que atesta que não foram feitas alterações estruturantes à instalação de gás natural - Declaração de conformidade da instalação.
- Alteração de titularidade do contrato de gás- exceto quando o cliente apresenta o certificado de inspeção válido e uma declaração em que atesta que não foram feitas alterações estruturantes à instalação de gás natural - Declaração de conformidade da instalação.
- Fugas de gás
- Conversão para gás natural
- Após alteração de tubagens no interior dos fogos ou nas partes comuns do edifício, ou substituição dos componentes da instalação por outros de tipo diferente.
2. Quando devo fazer uma inspeção periódica?
As inspeções periódicas devem ser realizadas de:
5 em 5 anos: em instalações com mais de 10 anos;
3 em 3 anos: em instalações de gás na restauração, hotelaria, escolas, hospitais, estabelecimentos públicos ou particulares
3. O que tenho de fazer?
No momento da inspeção, o deve garantir que:
os contadores de eletricidade e de água estão ligados;
os aparelhos estão preparados para receber gás natural e estão ligados à instalação;
o exaustor deve estar a funcionar durante o horário da visita para a inspeção;
Se instalou recentemente um novo sistema de aquecimento central a gás ou um novo equipamento a gás (caldeira, esquentador ou outro), deve garantir ainda a presença do técnico da empresa instaladora para que se possa realizar o teste de monóxido de carbono (CO).
Inspeção à IG
A EIG procede entre outras, durante a inspeção, às seguintes operações de avaliação e verificação numa IG:
- Avaliação da conformidade e da adequação das partes visíveis da instalação com o projeto da IG e a declaração de conformidade de execução;
- Ensaio de estanquidade à IG;
- Verificação da conformidade das condições de ventilação para o funcionamento dos aparelhos a gás;
- Verificação da instalação e do funcionamento dos aparelhos a gás, e dos dispositivos de corte.
Concluída a inspeção, a EIG emite uma declaração de inspeção, onde é mencionada a aprovação ou reprovação da IG, indicando, neste último caso, de forma clara e precisa, o tipo de defeito que evidencia e as limitações que lhe estão associadas.
Quando a declaração de inspeção faça menção à existência de um defeito do tipo NG-1, a sua validade é de apenas 60 dias.
Se existirem pontos de abastecimento de gás para ligação aos aparelhos que não estejam em utilização e se a EIG não detetar defeitos do tipo G, pode-se proceder ao abastecimento de gás desde que o mesmo fique tamponado. Não é permitida a colocação em serviço de instalações de gás que não tenham, pelo menos, um aparelho a gás instalado e pronto a funcionar.
O abastecimento de gás à IG só pode ser ocorrer quando exista declaração de inspeção atestando a aptidão da instalação para o início ou a continuidade do abastecimento de gás.
As instalações de gás, quando abastecidas, e os aparelhos a elas ligados devem ser sujeitos a manutenção a ser realizadas, em todos os casos, por uma EI, e compreendem a instalação de gás e os aparelhos a gás.
A responsabilidade pelo pedido e pelos encargos da manutenção é do proprietário ou do usufrutuário, caso exista, exceto quando as intervenções sejam realizadas:
- Nas partes comuns de um condomínio ou propriedade horizontal, sendo responsabilidade do condomínio;
- Em frações arrendadas, quando o respetivo contrato transferir a responsabilidade para o arrendatário;
Os edifícios são classificados conforme o quadro seguinte, nos termos do Decreto-Lei nº 220/2008 na sua atual redação, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios.
Inspeção periódica
Todas as IG devem ser submetidas a inspeção periódica, de acordo com a seguinte periodicidade:
1.ª Inspeção periódica
IG executada até 21/08/2018 - Até 26/08/2028 ou quando perfazerem 20 anos, conforme a data que ocorrer mais cedo
IG executada após 21/08/2018 - 10 anos
Restantes Inspeções - Periodicidade - 5 anos
Tipo de edifício
3 anos para todos os seguintes edifícios "tipo".
Tipo I - Habitacionais
Tipo II - Estacionamentos
Tipo III - Administrativos
Tipo IV - Escolares
Tipo V - Hospitalares e lares de idosos
Tipo VI - Espetáculos e reuniões públicas
Tipo VII - Hoteleiros e restauração
Tipo VIII - Comerciais e gares de transportes
Tipo IX - Desportivos e de lazer
Tipo X - Museus e galerias de arte
Tipo XI - Bibliotecas e arquivos
Tipo XII - Industriais, oficinas e armazéns
Inspeção extraordinária
As instalações de gás e a instalação dos aparelhos a gás devem ser sujeitas a inspeção extraordinária quando ocorra uma das seguintes situações:
- a) Se proceda à sua reconversão;
- b) Sejam efetuadas alterações no traçado, na secção ou na natureza da tubagem nas partes comuns ou no interior dos fogos, ou substituição dos componentes da instalação por outros de tipo diferente;
- c) Fuga de gás ou interrupção do seu fornecimento por existência de defeito do tipo G.
Às inspeções extraordinárias aplicam-se os procedimentos previstos para as inspeções periódicas.
A mudança de comercializador de gás e a mudança de titularidade no contrato de fornecimento de gás não implicam a realização de inspeção extraordinária desde que:
- não haja interrupção de fornecimento de gás por motivos técnicos;
- não se verifique nenhuma das situações descritas nas alíneas a) a c);
- exista uma declaração de inspeção válida que aprove a instalação e que permita validar que não ocorreu a substituição de qualquer dos aparelhos a gás e dos sistemas de ventilação e exaustão dos produtos da combustão dos aparelhos a gás.
Quando exista inspeção extraordinária, o prazo para a inspeção periódica conta-se a partir desta.
